O presente regulamento estabelece as regras para adesão no PROGRAMA “TEM VANTAGEM”, realizado pela TERRAL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.004.733/0001-55, entidade que administra shopping centers nos quais detém participação (“Terral Shopping Centers”), responsável pela definição dos critérios e procedimentos tangentes ao referido, aos quais se obrigam as partes envolvidas – Shopping e membros, mutuamente, nos termos que seguem.
I – O PROGRAMA
1. O “TEM VANTAGEM” é um Programa de Benefícios voltado exclusivamente para os clientes frequentes do Buriti Shopping Rio Verde, do Buriti Shopping Guará e Buriti Shopping como forma de reconhecimento à fidelidade destes e às marcas de sua titularidade, que visa (i) estreitar o relacionamento com os referidos; e (ii) criar elementos de reciprocidade mediante recompensação com vantagens exclusivas, em função da acumulação de pontos obtidos por meio de suas compras. Na hipótese de acúmulo de pontos em mais de um Shopping, os referidos serão contabilizados separadamente e somente poderão ser utilizados no respectivo empreendimento.
2. Durante a vigência do programa, a TERRAL poderá adicionar outros Shoppings Centers do grupo que levam a sua marca
como participantes.
2.1. Nesse sentido, a partir de 01/04/2024, o Buriti Shopping também integrará o Programa de Fidelidad a partir da data designada, sem efeitos retroativos.
3. O presente vigora a partir de 31 de outubro de 2022 e não está vinculado a qualquer outro programa ou promoção vigente ou que venha a ser lançado(a), ficando a exclusivo critério da Terral permitir aos membros do “TEM VANTAGEM”, quando participantes também de outras campanhas, adquirirem de forma automática vantagens e benefícios extras em datas sazonais e brindes adicionais, desde que atendidos os requisitos de participação e troca estabelecidos.
4. A identificação do membro será realizada por meio do CPF das pessoas físicas, maiores de 18 anos, residentes e domiciliadas no Brasil, sendo que o referido deverá ser informado no ato do cadastro das suas compras nas lojas/quiosques e também deverá constar na(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns).
5. O “TEM VANTAGEM” terá prazo indeterminado e poderá ter os termos e condições do regulamento, bem como os benefícios ofertados (cartão de estacionamento, serviços exclusivos, vouchers diversos, brindes em datas sazonais, cupons em dobro em promoções autorizadas e quaisquer outros) alterados, suspensos ou encerrados a qualquer momento e sem prévio aviso, a critério exclusivo do Shopping.
6. Serão considerados, para fins de participação e, consequentemente, aceitos para cadastramento e troca por pontos, a(s) nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) provenientes de lojas e quiosques do Shopping com CNPJ ativo compatível com o endereço do referido, ora emitidas em até 30 (trinta) dias antes do cadastro, prazo este para inclusão pelo membro.
7. Independente da data do cadastro, os pontos decorrentes serão válidos por 120 (cento e vinte) dias a contar da data da emissão da(s) nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns), não havendo que se falar em extensão.
8. Nas hipóteses de alteração nas regras do presente, como acúmulo e perda de pontuação, cancelamento ou qualquer situação que venha a impactá-la, haverá comunicação prévia aos membros, por meio do (i) site www.buritishoppingrioverde.com.br, www.buritishopping-guara.com.br e www.buritishopping.com.br, (ii) nos Aplicativos dos Shoppings, (iii) comunicação dirigida (e-mail, push, SMS), (iv) ou por qualquer outra forma estabelecida, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
8.1. Em caso de suspensão e/ou encerramento fica resguardado o direit ao usufruto dos benefícios pelos participantes no prazo acima estipulado, sendo certo que findos 30 (trinta) dias, os pontos perderão sua validade e, portanto, não poderão mais ser convertidos em benefícios.
9. Objetivando o estreitamento do relacionamento e o lançamento de benefícios cada vez mais personalizados aos membros do Programa, periodicamente, estes serão convidados a preencher questionários esporádicos com informações mais específicas relacionadas ao seu perfil de consumo epreferências.
9.1. A ausência de preenchimento aludida não implicará na perda de qualquer benefício, exceto se decorrerem diretamente dos dados informados nesses questionários, cuja disponibilização depender daqueles.
II – CADASTRO E ADESÃO
10. Os clientes maiores de 18 (dezoito) anos, regularmente inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), interessados em participar do Programa e quecumpram as condições de participação ora estabelecidas, deverão:
a) baixar o aplicativo do Shopping, disponível gratuitamente para download na Apple Store e Google Play, para smartphones;
b) cadastrar seus dados pessoais;
c) ler e dar o aceite no Termo do Uso e Política de Privacidade;
d) identificar o programa TEM VANTAGEM e se cadastrar no programa
dando aceite no Regulamento e registrando a primeira nota e/ou cupom;
e) se houver outra(s) nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns), cadastrar os referidos, para devida classificação em uma das 3 (três) categorias vigentes.
10.1. A identificação do membro no Programa será feita por meio do número do seu CPF, o qual poderá ter no seu cadastro 1 (um) cartão do Programa.
10.2. Caso haja algum membro já cadastrado com o CPF informado, o sistema impedirá a tentativa de registro e indicará utilização da funcionalidade “recuperação de senha” para prosseguir.
10.3. A senha é pessoal e intransferível, sendo o membro o único responsável por infortúnios decorrentes de
eventual perda ou furto da referida, bem como da omissão, imprecisão ou não veracidade das
informações fornecidas no cadastro.
10.4. O Shopping não se responsabiliza pela autenticidade dos dados fornecidos pelos membros.
11. Após a validação do cadastro, o membro poderá acessar o sistema informando seus dados para visualizar o saldo e benefícios disponíveis, observando-se o horário de atendimento, nos termos deste regulamento.
12. Para concluir o cadastro será requerido ao interessado, ainda, que aceite todos os termos, sendo certo que, com o seu registro, adere integralmente a este Regulamento e, consequentemente, ao Programa TEM VANTAGEM, de modo que, para participar, autoriza, expressamente, de forma livre e inequívoca, o uso de seus dados pessoais, bem como das respostas às perguntas realizadas por meio de questionários e enquetes periódicas a fim de que possa usá-los para executar este, mediante formação de banco de dados, visando: (i) analisar as participações; (ii) conhecer melhor o perfil de cada membro; (iii) controlar a distribuição de benefícios; (iv) compartilhar com empresas contratadas para viabilizar o referido; (v) enviar informativos sobre e das ações do Shopping, via e-mail, SMS, WhatsApp ou push.
13. A ausência da adesão aos termos desse Regulamento resultará na impossibilidade da efetivação da associação do membro no Programa e recebimento dos benefícios. Assim, o não preenchimento de qualquer campo obrigatório impedirá a conclusão do cadastro e, consequentemente, no impedimento à participação.
III – TROCA DE NOTAS/CUPONS FISCAIS PARA TER DIREITO À PONTUAÇÃO
14. Não será permitido a terceiros realizar/atualizar o cadastro, tampouco resgatar os benefícios em nome de outro membro, mesmo que este apresente os documentos originais do titular da(s) nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns), ou ainda que por procuração.
15. Não serão validados a(s) nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) sequenciais ou não obtidos em um mesmo estabelecimento, tampouco do mesmo dia,
pertencentes ao referido que estejam em quantidade superior a 3 (três), reservando-se o Shopping o direito de consultar o(s) emitente(s), bem como a sua Administração, antes de validar a inscrição no presente Programa.
16. O membro deverá manter o(s) documento(s) cadastrado(s) no aplicativo sob sua posse para fins de conversão em pontos até que efetivamente o processo seja concluído e aprovado.
17. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, a(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) serão desconsiderados para efeito de participação.
18. As compras realizadas nas lojas físicas aderentes, que por razões tributárias não sejam obrigadas a emitir nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) ou cujo comprovante fiscal é entregue posteriormente ao pagamento do produto ou serviço, excepcionalmente e a seu exclusivo critério, o Shopping poderá autorizar a apresentação de outro documento, desde que este preencha todas as condições previstas neste e sejam devidamente carimbados pelo gerente da referida. A(s) nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) correspondentes aos comprovantes de compras eventualmente utilizados nas exceções aqui previstas, perderão sua validade para fins de reutilização.
19. Não será admitida, para efeito de troca, nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns)ilegível(is), rasurado(s) ou que tenha(m) quaisquer modificações, bem como a apresentação isolada de comprovante de débito ou faturas de cartão de crédito ou débito, sem que haja a apresentação da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns), comprovando que a compra foi realizada nas lojas
do Shopping.
20. Será válida para efeito de participação na presente, a compra de quaisquer produtos comercializados nas lojas participantes, exceto os listados no artigo 10 do Decreto 70.951/72, tais como medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou estampido, fumo e seus derivados.
21. No tocante às bebidas alcoólicas, serão aceitas nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) relativas, desde que o teor seja igual ou inferior a treze graus Gay Lussac.
22. A(s) nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) emitidos por drogarias/farmácias, restaurantes/quiosques e pelo cinema serão consideradas, para efeito de troca, quando referentes às compras, respectivamente, de artigos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, alimentação e bomboniere.
23. A(s) nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) emitidos por restaurantes e quiosques não serão consideradas, para efeito deste, quando referentes a fumos e seus derivados e bebidas alcoólicas com teor superior a treze graus Gay Lussac.
24. A(s) nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) emitidos por drogarias/farmácias não serão consideradas, para efeito de troca, quando referentes às compras de medicamentos.
25. Não serão válidos para troca, a(s) nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) emitidos em nome de pessoa jurídica, tangentes ao estacionamento, caixas eletrônicos, bancos, casas lotéricas e de câmbio, abastecimento de cartões pré pagos, correios ou via telefone, apresentação isolada de comprovante em cartões de crédito ou débito, faturas ou extrato bancário comprovando o débito, sem que haja a(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns), bem como, os de cujas transações tenham sido feitas em lojas não localizadas no Shopping.
26. Após o cadastramento e validação da(s) notas(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns), o sistema bloqueará a repetição das já utilizadas. Caso qualquer nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) cadastrado(s) não seja aceito, o participante será informado sobre o motivo
da recusa.
27. O membro tem ciência a emissão de nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) é de obrigação do lojista e para participação, deverá exigir a referida com o seu CPF, observados os casos de liberação da exigência.
IV – DAS CATEGORIAS DO PROGRAMA DE BENEFÍCIOS
28. Denominação dos membros no Programa:
28.1. Clientes Mais: membros que se cadastraram, registraram notas e
acumularam de 0,01 pontos até 1.499,00 num período de 120 (cento e vinte)dias.
28.2. Clientes Super: membros que se cadastraram, registraram notas e
acumularam de 1.500,00 pontos até 2.999,00 num período de 120 (cento e vinte) dias.
28.3. Clientes Top: membros que se cadastraram, registraram notas e acumularam 3.000,00 ou mais num período de 120 (cento e vinte) dias.
29. Os membros são suscetíveis a upgrade ou downgrade de uma categoria para outra a partir do momento que os pontos, somem ou subtraem a pontuação determinada para cada nível, dentro do período estabelecido, a contar do registro da nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns). Durante a validade, novos pontos devem ser acumulados para que o cliente permaneça em uma categoria ou evolua para a próxima.
V – SISTEMA DE PONTUAÇÃO E TROCA DE BENEFÍCIOS
30. Cada R$ 1,00 (um real) gasto em compras nas lojas e quiosques aderentes valerá 1 (um) ponto no Programa. Os referidos poderão ser fracionados, a depender do valor de nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) registrado(s), ou seja, uma nota no valor de R$ 1,99 (um real e noventa e nove centavos) será equivalente a 1,99 pontos (um virgula noventa e nove pontos).
31. Os pontos creditados serão válidos pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da emissão da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) independente da data do cadastro no sistema. Findo este prazo, a pontuação não utilizada será cancelada de forma automática e independentemente de qualquer aviso ou notificação, sem qualquer direito à contestação ou recebimento de indenização e/ou compensação.
32. Para fins de participação, só poderão ser aceitas compras realizadas nas lojas e quiosques aderentes do “TEM VANTAGEM” no Buriti Shopping Rio Verde, no Buriti Shopping Guará ou no Buriti Shopping, comprovadas por meio de cupom/nota fiscal, vinculados diretamente com o número do CPF do titular, independente da forma de pagamento.
32.1. O prazo para validação de nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) e crédito dos respectivos pontos é de 60 (sessenta) horas, contados do cadastramento no sistema.
33. Os participantes poderão consultar seu saldo e pontos a expirar no aplicativo.
33.1. Eventuais reclamações sobre pontos não creditados ou creditados de forma incorreta na conta do participante, deverão ser apresentadas no prazo máximo de 07 (sete) dias contados da realização da aquisição do bem ou serviço, através dos seguintes canais:
Buriti Rio Verde
Tel.: (64) 2104-7330
Atendimento: Segunda a Sexta: 08h às 12h / 13h às 18h
E-mail: marketing.brv@terraladm.com.br
Buriti Guará
Tel.: (12) 3132-1585
Atendimento: Segunda a Quinta: das 08h às 18h. Sexta: 08h às 17h.
E-mail: marketing.gua@terraladm.com.br
Buriti Shopping
Tel.: (62) 98215-0043
Atendimento: Segunda a Sexta: 08h às 12h / 13h às 18h
E-mail: marketing.bur@terral.com.br
34. Os pontos obtidos no Programa são nominais, intransferíveis, vinculados ao CPF do membro e não poderão ser comercializados, e eventual saldo acumulado não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outra pessoa, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, divisão de valores de nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) entre participantes para a troca por pontos.
35. Caso ocorra mudança na proporção da equivalência dos pontos, ou qualquer outra alteração durante a vigência do Programa, os membros serão comunicados de tal mudança.
36. Em caso de falecimento do membro, o saldo de pontos existentes no Programa assim como sua eventual premiação ou benefício, poderão ser transferidos para seu cônjuge ou filhos, na ordem de sucessão legal, desde que devidamente comprovada esta condição.
37. Todos os benefícios estão sujeitos à disponibilidade e/ou limitação de quantidade. A Terral poderá limitar também a quantidade de benefícios resgatados no Programa por CPF.
38. Uma vez solicitado o benefício pelo membro, não será admitida a alteração ou cancelamento.
39. Caso o benefício não seja utilizado no prazo estipulado, o qual será previamente informado no aplicativo, o membro não terá direito, em hipótese alguma, ao recebimento de qualquer indenização e/ou compensação.
40. Os pontos acumulados servem unicamente para definir a qual categoria do “TEM VANTAGEM” o membro pertence e, portanto, a quais benefícios ele terá acesso. Em nenhuma hipótese haverá a conversão de pontos em moeda corrente.
41. É vedado ao membro praticar todo e qualquer tipo de comercialização dos benefícios, vantagens ou cortesias obtidas através do “TEM VANTAGEM”, inclusive, mas não se limitando a vendas, cessões, doações ou permutas de pontos. A comprovação de tais práticas ensejará a imediata exclusão e o cancelamento de seu saldo e categoria, sem prejuízo de serem tomadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis.
VI -DOS BENEFÍCIOS DO PROGRAMA
42. Os membros terão direito a diversos benefícios, conforme a pontuação obtida ao longo do Programa, como serviços exclusivos, vouchers diversos, brindes em datas sazonais, desconto ou isenção na tarifa do estacionamento, vantagens em promoções comerciais a serem realizadas pelo Shopping, cupons de participação e números da sorte em dobro, brindes adicionais, desde que atendidos os requisitos de participação e troca estabelecidos em Regulamento próprio da promoção a
ser realizada.
43. Os benefícios e seus critérios de resgate poderão ser consultados no aplicativo dos Shoppings e poderão ser alterados a qualquer momento, sem aviso prévio.
44. Não há por parte da TERRAL qualquer obrigatoriedade de oferecer benefícios iguais ou semelhantes para os referidos.
45. Os catálogos de benefícios são ofertados separadamente por cada Shopping participante, por meio da respectiva Associação de Lojista, a qual será responsável pela (i) emissão de pontos e pelo (ii) custeio e entrega dos benefícios.
VII – DESCLASSIFICAÇÃO
46. Não poderão ser cadastrada(s) nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) com o CPF de terceiros, uma vez que somente serão aceitas as inserções de nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns), vinculado(s) diretamente com o número do CPF do titular do Programa, e o referido deverá estar impresso na(s) nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns), inclusive nas operações de serviços.
47. Ficam desclassificados e excluídos automaticamente os cadastros que apresentem irregularidades, informações inverídicas ou com indicativas de fraude, sem necessidade de prévia comunicação.
48. Será sumariamente desclassificada qualquer prova de compra que apresente indícios de reprodução ou adulteração com o objetivo de burlar as disposições constantes do regulamento ou, ainda, que apresentem defeitos ou vícios que impeçam a verificação de sua autenticidade ou do direito à adesão.
49. Na hipótese de identificação comprovada e inequívoca de manipulação, violação ou fraude para participação no Programa, o membro não terá direito a qualquer vantagem e/ou benefício, sem prejuízo, ainda, da adoção das medidas cabíveis em face do referido, inclusive no tocante ao ressarcimento por benefícios já recebidos.
50. O membro desclassificado, não terá direito ao recebimento de vantagem/benefício, nada tendo que reclamar e requerer a qualquer título, ou esfera.
51. Não poderão participar os funcionários da administração (e/ou prestadores de serviços), pessoas que, a qualquer título, integrem os Condomínios, com ou sem poder de gestão, cônjuges e filhos dos referidos.
52. No Buriti Shopping Rio Verde e no Buriti Shopping Guará, os lojistas e seus funcionários poderão participar do programa, porém, não serão permitidos cadastros de nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) da loja de suas próprias operações e/ou empregados/prestadores de serviços ou prepostos.
52.1. No tocante às campanhas promocionais sazonais, independente da
modalidade (compre e ganhe, sorteio, concurso e assemelhadas), não
será permitida a participação dos lojistas e seus funcionários. Caso
haja a tentativa, os referidos serão automaticamente desclassificados.
53. No Buriti Shopping, excluem-se da participação os lojistas (proprietários) e seus cônjuges, seus respectivos colaboradores e/ou prestadores de serviços e as demais pessoas envolvidas diretamente neste Programa de Benefícios.
54. Entende-se por lojista: pessoa física ou jurídica ligada à exploração do espaço comercial dentro do Shopping, podendo ser loja (qualquer empreendimento de exploração comercial), quiosque, stand, balcão, vitrine, incluindo, mas não se limitando à lotérica, banco, a que título for (proprietário, funcionário, prestador de serviço, inquilino, sublocatário ou comodatário).
55. Se porventura, o Shopping receber denúncia de impedimento de participação, no momento da entrega e/ou disponibilização de vantagem/benefício ou ainda após a referida, o membro perderá imediatamente, aplicando-se o disposto na cláusula 49.
VIII – TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS E AUTORIZAÇÕES
56. Ao se cadastrar no Programa, o participante (i) adere a todos os termos do presente Regulamento e (ii) autoriza o uso dos seus dados pessoais na forma aludida na política de privacidade constante do aplicativo.
57. Os membros Tem Vantagem estão cientes que seus dados poderão ser tratados pela Terral Shopping Centers para envio de publicidade e entrega de conteúdo e experiência personalizados, considerando as informações disponibilizadas durante a sua participação no programa.
58. Nesse sentido, a TERRAL poderá interagir com o membro por qualquer meio disponível, seja no App, canais de comunicação digitais ou físicos relacionados aos Shoppings participantes, de tal forma que poderá receber ofertas personalizadas, benefícios relacionados ao seu perfil e vantagens exclusivas.
IX – DISPOSIÇÕES GERAIS
59. Os pontos só poderão ser trocados por benefícios ofertados no Programa, não podendo jamais ser convertidos em dinheiro ou por qualquer outro produto/serviço, sendo certo que os referidos poderão ser alterados a qualquer momento, a critério exclusivo do Shopping, sem prévio aviso.
60. Os membros autorizam, por si próprios ou por seu representante legal, ao Shopping, a título gratuito e de forma definitiva e irrevogável, os direitos de uso de suas imagens e som de suas vozes (quando o caso), por quaisquer meios de divulgação e publicação (ainda que reduzido, compactado ou editado), para utilização comercial ou não, publicitária, promocional e/ou institucional, com vistas à divulgação, sem limitação do número de veiculações, pelo período de 12 (doze) meses, contados da data de participação, sendo certo que todos os dados coletados no ato do cadastro serão mantidos para cumprimento de disposição regulatória pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término, bem como, para defesa em eventual processo administrativo ou judicial.
61. As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas do presente serão, primeiramente, dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes do Shopping. No silêncio injustificado deste, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, os membros poderão apresentar suas reclamações fundamentadas ao PROCON local e/ou aos órgãos de Defesa do Consumidor concernentes.
62. Este Regulamento estará disponível para consulta no site do Shopping e no aplicativo, durante todo o período de sua vigência.
Atualização em 01/03/2024.